Seguros Empresariais

CONDOMÍNIO

O Seguro de Condomínio é obrigatório por lei. Código Civil, Art. 1.346.

Pode ser contratado por condomínios residenciais, comerciais ou mistos. Garante através de suas diversas coberturas a tranquilidade do síndico, condôminos e seus funcionários.

Existem duas modalidades de cobertura: Simples e Ampla.

A modalidade de Cobertura Simples protege de fatos decorrentes de incêndio, raio, explosão, implosão, queda de aeronaves. Existindo a possibilidade da contratação de coberturas adicionais.

  • Danos elétricos
  • Vendaval / Granizo
  • Impacto de veículos
  • Quebra de vidros, anúncios luminosos
  • Desmoronamento total ou parcial
  • Tumulto
  • Roubo ou furto qualificado
  • Responsabilidade civil do Condomínio
  • Responsabilidade civil do Síndico
  • Responsabilidade civil de guarda de veículos
  • Alagamento e inundação
  • Vida em grupo – funcionários
  • Incêndio, raio e explosão de conteúdo de apartamentos residenciais, etc.

A modalidade de Cobertura Ampla, além do que está garantido pela cobertura simples (incêndio, raio, explosão, implosão, queda de aeronaves), cobre automaticamente, sem a necessidade de contratação de cobertura adicional, os decorrentes de Vendaval, Danos Elétricos, Quebra de Vidros, Tumultos, Desmoronamento, Vazamento de Sprinklers, Vazamento de Tanques e Tubulações e Alagamentos. Se for necessário, demais coberturas adicionais também poderão ser contratadas.

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