O Seguro de Condomínio é obrigatório por lei. Código Civil, Art. 1.346.
Pode ser contratado por condomínios residenciais, comerciais ou mistos. Garante através de suas diversas coberturas a tranquilidade do síndico, condôminos e seus funcionários.
Existem duas modalidades de cobertura: Simples e Ampla.
A modalidade de Cobertura Simples protege de fatos decorrentes de incêndio, raio, explosão, implosão, queda de aeronaves. Existindo a possibilidade da contratação de coberturas adicionais.